ESTRUTURA E MONTAGEM

Materiais necessários

Bungee Cord

O bungee cord é um cordão elástico também conhecido como um cabo de choque. É um cabo elástico composto por uma ou mais cordas elásticas que formam um núcleo, geralmente coberto por um algodão ou polipropileno feitos inteiramente de fios elásticos.

Cordas como estas foram usados ​​para fornecer uma leve suspensão para os trilhos de aeronaves antes da Primeira Guerra Mundial e também foram usados para ajudar a abrir o recipiente de pára-quedas de estilo antigo.

Existem outros cabos de bungee mais baratos, com ganchos metálicos ou plásticos em cada extremidade, são comercializados como um item de utilidade geral. Esta forma também é conhecida como canguru. Estes não são apropriados para as atividades da BUNGEE DANCE®.

Para a técnica da BUNGEE DANCE®, o ideal é trabalhar com elásticos principais (que irão variar de acordo com o peso do indivíduo) e associar aos elásticos individuais para que possamos usar uma combinação de cordas dependendo do que o indivíduo precise.

O bungee cord pode ser amarrado em um nó, mas não é o ideal, pois acaba sendo usado de forma desigual quando é encurralado e amarrado ao fazer BUNGEE DANCE®, reduzindo assim a sua durabilidade.

A quantidade de bungee cords usada depende do peso do dançarino. Algumas empresas disponibilizam 3 tipos de elásticos. Dois principais para indivíduos com 50 a 65 Kg ou 65 a 80 Kgs, e elásticos individuais de 10 kg cada para complementar caso haja necessidade.

É de fundamental importância ter elásticos de boa qualidade e excelentes ancoragens para evitar acidentes, que podem ser muito graves. Quando fazemos um voo livre com esforço máximo, o elástico estica aproximadamente o dobro do seu tamanho, atingindo uma carga de impacto na ancoragem que pode chegar a 5 vezes o peso do praticante ou dançarino.  Dessa forma, é imprescindível que o fabricante seja consultado para se certificar sobre a capacidade dos equipamentos como um todo, não apenas os elásticos, e se foram testados e certificados pelo INMETRO.

Deformações no Bungee Cord

A deformação de um corpo ou de uma estrutura é qualquer mudança da configuração geométrica do corpo que leve a uma variação da sua forma ou dimensão após a aplicação de uma ação externa como por exemplo tensão ou variação térmica. As deformações por tensão podem ser classificadas basicamente em três tipos: deformação transitória ou elástica, deformação permanente ou plástica e ruptura.

Na deformação elástica o corpo retorna ao seu estado original após cessar o efeito da tensão, quando submetido a uma força que não supere a sua tensão de elasticidade.

Na deformação plástica o corpo não retorna ao seu estado original, permanece deformado permanentemente. Isso acontece quando o corpo é submetido à tensão de plasticidade maior daquela que produz a deformação elástica. Há a ocorrência ou transição da fase elástica para a fase plástica do corpo que está submetido.

Na ruptura o corpo rompe-se em duas ou mais partes. A ruptura acontece quando um corpo recebe uma tensão inicialmente maior daquela que produz a deformação plástica. Essa tensão tende a diminuir após o início do processo.

Mosquetão

O mosquetão é um anel metálico que possui um segmento móvel chamado gatilho que se abre para permitir a passagem da corda. Independente do modelo, os mosquetões são desenhados para suportar carga unidirecional ao longo do dorso, no eixo longitudinal e com a trava fechada. A resistência ou cargas de ruptura, geralmente trazidas em suas marcações, é descrita em quilonewton (kn). Segundo a norma NFPA 1983, no cálculo da resistência de um mosquetão deve-se levar em conta o peso dos equipamentos de segurança, conhecido como carga de resgate em média 270kg, mais o peso estimado da pessoa. Exemplificando: num mosquetão com resistência de 22 kN a ruptura se produz a 22 kN ou aproximadamente 2.200 kgf, ou seja, a força máxima que aguenta antes de romper-se é de 22 kN. Em resumo, para fazer a conversão de 1 kN (quilonewton) em kg (quilograma), basta multiplicar o valor expresso em kN por 100.

Como montar?

A seguir apresentamos o nosso passo a passo. É indispensável o acompanhamento técnico de profissional de engenharia, além da escolha de equipamentos certificados pelo INMETRO.

Esse roteiro é meramente ilustrativo. A BUNGEE DANCE® não comercializa nenhum desses equipamentos aqui descritos, nem consultoria para as estruturas para a prática da modalidade. Reforçamos a necessidade imperativa de instalação da estrutura por engenheiro e aquisição de equipamentos com certificação do INMETRO.

1. Colocar o suporte de teto, que deve ser adequado ao tipo de estrutura (consultar engenheiro);

2. Conectar um mosquetão ao suporte de teto;

3. Conectar o destorcedor no mosquetão do passo anterior – alguns já vem com a fita reguladora;

4. Conectar o mosquetão da extremidade do elástico principal (o elástico deve estar de acordo com o peso do usuário);

5. Conectar o mosquetão da outra extremidade do elástico à cadeirinha;

Para se conectar com o elástico, deve estar em um local um pouco mais alto, como um banco ou um caixote, facilitando a conexão dos equipamentos e evitando acidentes.

Bons voos!

NR35 – Trabalho em altura

O conhecimento da Norma de Trabalho em Altura é essencial para quem vai praticar a modalidade de Dança Aérea. Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. A execução do serviço/aula deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho e dos materiais usados já previstas na análise de risco. A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:

• o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
• o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
• o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
• as condições meteorológicas adversas;
• a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
• o risco de queda de materiais e ferramentas;
• os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
• o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
• os riscos adicionais;
• as condições impeditivas;
• as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
• a necessidade de sistema de comunicação;
• a forma de supervisão.